O Encarregado (DPO — Data Protection Officer) é o elo entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD. Entender suas atribuições é a base para contratar ou nomear a pessoa certa.
Por ALC Consultoria · Atualizado abr/2026
O art. 41 da LGPD estabelece três atribuições principais para o Encarregado:
I — Canal de comunicação com titulares
Receber e responder reclamações e comunicações dos titulares de dados. Orientar funcionários e contratados sobre privacidade. Ser o ponto de contato publicado da empresa para questões de proteção de dados.
II — Comunicação com a ANPD
Ser o ponto de contato da empresa com a ANPD. Receber e responder requisições da autoridade. Em caso de incidente, coordenar a notificação dentro do prazo de 72h. Manter dados de contato do Encarregado publicados e atualizados.
III — Orientação interna e treinamento
Orientar os funcionários e contratados da empresa sobre as práticas de proteção de dados. Desenvolver e manter a cultura de privacidade. Revisar contratos com operadores. Participar da elaboração do RIPD para tratamentos de alto risco.
Um equívoco comum é tratar o DPO como responsável legal pelas infrações da empresa — o que desestimula boas nomeações. A LGPD é clara: o DPO não é o "culpado" por violações. É um facilitador.
O DPO faz
O DPO NÃO faz
Orienta sobre melhores práticas de privacidade
Decide como os dados serão tratados (isso é o controlador)
Recebe e encaminha solicitações de titulares
Responde pessoalmente por infrações da empresa
Coordena a notificação de incidentes à ANPD
Assina contratos ou documentos jurídicos em nome da empresa
Avalia riscos de novos projetos (RIPD)
Implementa sistemas de TI ou controles técnicos
Treina equipes sobre LGPD
Auditar ou fiscalizar a própria empresa (há conflito de interesse)
Conhecimento jurídico
LGPD (Lei 13.709/2018), regulamentos da ANPD, GDPR (referência para interpretação), Marco Civil da Internet, BACEN Res. 4.658 (para o setor financeiro).
Conhecimento técnico básico
Entender o que é criptografia, controle de acesso, log de auditoria e gestão de incidentes. Não precisa programar, mas precisa conversar com TI.
Habilidade organizacional
Conduzir treinamentos, manter o ROPA atualizado, coordenar resposta a incidentes, gerenciar prazo de 72h sem entrar em pânico.
Responda 6 perguntas e descubra — com justificativa baseada no art. 41 da LGPD.
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